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Saiba mais sobre os benefícios disponibilizados pelo governo durante a crise da COVID-19

Durante a crise causada pelo novo Coronavírus o governo federal desenvolveu algumas medidas que trouxeram benefícios ao povo brasileiro, principalmente à classe trabalhadora.

Flexibilização das leis trabalhistas pela MP 927

A MP 927, assinada em 22 de março de 2020 traz importantes flexibilizações para as leis trabalhistas que garantem a manutenção do emprego e da renda, sendo interessantes tanto para empregados, quanto para empregadores. Confira as principais mudanças:

Regulamentação do Home Office

Com a nova lei o empregador pode adotar o teletrabalho a qualquer momento, independente de confirmação do trabalhador, desde que faça a notificação no prazo de 48 horas.

Esta medida também cita que a empresa deve fornecer os equipamentos necessários, caso o profissional não tenha em casa e que deve ser acordada entre as partes demais condições.

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Fonte da Imagem: Google

Antecipação de férias individuais

O empregador agora poderá antecipar as férias dos colaboradores, desde que notifique com 48 horas de antecedência.

O pagamento das férias também foi postergado para o 5º dia útil do mês seguinte, para ajudar as empresas a organizarem suas finanças.

Já o pagamento de ⅓ de férias foi ainda mais estendido: poderá ser pago até dezembro, no mesmo prazo do 13º salário.

Aproveitamento e antecipação de feriados

A empresa pode antecipar feriados municipais, estaduais, federais ou religiosos (esses precisam da concordância do trabalhador) e inclusive utilizar estes feriados para compensar banco de horas.

Adiamento do recolhimento de FGTS

As empresas podem deixar de recolher o FGTS até junho de 2020. A partir de Julho, devem voltar a recolher, porém podem parcelar os débitos dos meses anteriores em até seis vezes, sem incidência de multas ou encargos.

Auxílio Emergencial

Uma das medidas mais populares (e em alguns casos, polêmica) criada pelo governo federal foi o auxílio emergencial.

Este benefício de R$ 600,00 foi destinado a trabalhadores de baixa renda, sem carteira assinada, informais, autônomos, intermitentes, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e inscritos no Cadastro Único do governo federal.

Mães que forem chefes de família e também se encaixam em uma das condições anteriores recebem o dobro: R$1200,00.

Quem já recebe Bolsa Família também pode receber o auxílio, mas não acumula os dois benefícios, devendo escolher aquele de maior valor.

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Fonte da Imagem: Google

Para ter direito a este benefício é preciso se encaixar em todas as condições abaixo:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Até o momento da criação deste post essa medida era válida por três meses, ou seja, três parcelas deste valor. No entanto, já é estudada a possibilidade de aumentar a duração destes benefícios.

Saque emergencial do FGTS

Começou em junho a liberação do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que se aplica tanto para contas ativas quanto inativas.

O trabalhador poderá sacar até R$1.045, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Abono PIS/Pasep

Este recurso será destinado a quem trabalhou em 2019 com carteira assinada e recebeu em média até dois salários mínimos por mês.

A quantia a ser paga varia de acordo com o tempo trabalhado: quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo, já quem trabalhou por um mês recebe 1/12 do valor o que resulta em R$ 87,08.

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Fonte da Imagem: Google

Conheça mais sobre outros benefícios

Para falar mais detalhes sobre os benefícios que o governo federal está concedendo aos trabalhadores, o Diretor da Faculdade de Tecnologia AEROTD Juan Henrique Pereira Ibañez, convidou Marcos Silveira, advogado, professor, especialista em Direito do Trabalho e Processo Civil para uma conversa sobre esse tema.

Abaixo você pode conferir a gravação desta live que aconteceu dia 13 de abril e contém mais algumas informações e dicas sobre o assunto.

Guilherme-Santos

Guilherme Santos:
Guilherme Santos é especialista em criação de conteúdo e marketing digital.
Trabalha como escritor freelancer e é apaixonado pela aviação desde o seu primeiro voo de Cesna no Flight Simulator 98.

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