CPA

Comissão Própria de Avaliação

OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

O objetivo principal da CPA é discutir, programar e implantar a política de Autoavaliação Institucional, de forma a se contituri em instrumento de apoio que propicie à instituição avaliar e trabalhar os indicadores de desempenho, as dificuldades/deficiências enfrentadas pela Instituição e os caminhos possíveis para minimizá-las ou corrigi-las.

COMO A CPA É CONSTITUÍDA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um setor constituído em todas as Instituições de Ensino Superior (IES), em cumprimento à Lei nº 10.861/2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES). A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é formada por professores, alunos, técnicos-administrativos e representantes da sociedade civil organizada, com atribuições de coordenação dos processos de avaliação internos da instituição e sistematização dos dados solicitados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), órgão vinculado ao Ministério da Educação.

SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (SINAES)

A Lei nº 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), determinando em seu artido 11 que sejam criadas Comissões Próprias de Avaliação (CPA) em todas as instituições de ensino superior.

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